Artigo 5º do Decreto nº 97.019 de 25 de Outubro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação do sistema de distribuição Ilha da Madeira, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.