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Artigo 5º do Decreto nº 97.019 de 25 de Outubro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação do sistema de distribuição Ilha da Madeira, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 97.019 /1988