JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 97.019 de 25 de Outubro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação do sistema de distribuição Ilha da Madeira, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 97.019 /1988