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Artigo 2º do Decreto nº 97.019 de 25 de Outubro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação do sistema de distribuição Ilha da Madeira, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compõe-se dos lotes nºs 19, 20, 21 e 22 da Quadra 05, do Loteamento Ingá, situado no 4º Distrito do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, que possuem, cada um, a área de 300m², conforme constam da planta de situação nº 4.033, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, e cujos perímetros assim se descrevem:

Art. 2º do Decreto 97.019 /1988