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Artigo 1º do Decreto nº 97.019 de 25 de Outubro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação do sistema de distribuição Ilha da Madeira, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra de propriedade particular, com o total de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação do sistema de distribuição Ilha da Madeira, no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 97.019 /1988