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Artigo 2º do Decreto nº 97.018 de 25 de Outubro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ingá da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio de Janeiro .

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DEN-33.05.88-0207, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica , no Processo 27100.002235/88-05, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no marco M1, localizada junto à Rua Jayme dos Santos Figueiredo, mede 55,60m em linha reta no AZ 00º35'00"SE, até o marco M2; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 285º35', mede 48,80m em linha reta no AZ 73º50'00"NE, até o marco M3; daí deflete à direita com ângulo interno de 76º55', mede 43,70m em linha reta no AZ 03º05'00"SE, até o marco M4; daí deflete à direita com ângulo interno de 122º25', mede 169,20m em linha reta no AZ 54º30'00"SW, até o marco M5; daí deflete à direita com ângulo interno de 90º00', mede 51,50m em linha reta no AZ 35º30'00"NW, até o marco M6; daí deflete à direita com ângulo interno de 159º05', mede 27,50m em linha reta no AZ 14º45'00"NW, até o marco M7, localizado na Rua Jayme dos Santos Figueiredo; daí deflete à direita, em 3 segmento s em linhas curvas onde localizam-se os marcos M8, M9 e M10, mede 6,07m, 9,35m e 11,64m, respectivamente, todos localizados na Rua Jayme dos Santos Figueiredo; segue o marco M10, mede 143,00m em linha reta no AZ 45º55'00"NE, ainda pela Rua Jayme dos Santos Figueiredo até o marco M1, onde teve início esta descrição.