Artigo 1º do Decreto nº 97.018 de 25 de Outubro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ingá da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio de Janeiro .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 14.481,60m² (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Ingá, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.