Artigo 2º do Decreto nº 97.008 de 25 de Outubro de 1988
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 871.925.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Fundo Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura.