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Artigo 2º do Decreto nº 97.008 de 25 de Outubro de 1988

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 871.925.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Fundo Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 97.008 /1988