Decreto nº 97.008 de 25 de Outubro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 871.925.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 871.925.000,00 (oitocentos e setenta e um milhões, novecentos e vinte e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Fundo Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988

Anexo

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