Artigo 2º do Decreto nº 97.003 de 25 de Outubro de 1988
Revoga o Decreto nº 75.360, de 07 de fevereiro de 1975, que aprova o Regulamento do Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha - IPDIM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.