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Decreto nº 97.003 de 25 de Outubro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 75.360, de 07 de fevereiro de 1975, que aprova o Regulamento do Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha - IPDIM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 75.360, de 7 de fevereiro de 1975, que aprovou o Regulamento para o Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988

Decreto nº 97.003 de 25 de Outubro de 1988