Decreto nº 97.003 de 25 de Outubro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 75.360, de 07 de fevereiro de 1975, que aprova o Regulamento do Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha - IPDIM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica revogado o Decreto nº 75.360, de 7 de fevereiro de 1975, que aprovou o Regulamento para o Instituto de Processamento de Dados e Informática da Marinha.
JOSÉ SARNEY Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988