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Artigo 9º do Decreto nº 97.000 de 21 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade de Cruz Alta.

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Art. 9º

O Ministro de Estado da Educação constituirá Comissão Provisória, composta de representantes daquele Ministério, da Associação dos Professores de Cruz Alta e da comunidade desse Município, com a incumbência de elaborar o estatuto da Fundação e praticar todos os atos necessários ao funcionamento da Universidade, atendidas as normas do Conselho Federal de Educação.

Art. 9º do Decreto 97.000 /1988