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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 97.000 de 21 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade de Cruz Alta.

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Art. 8º

A administração superior da Fundação será exercida pelo Reitor e, no âmbito de suas respectivas competências a serem definidas pelo estatuto, pelo Conselho Universitário, pelo Conselho Diretor e pelo Conselho de Curadores.

Parágrafo único

Os Conselhos Universitários, Diretor e de Curadores serão organizados na forma do que dispuser o estatuto;

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 97.000 /1988