Artigo 8º do Decreto nº 97.000 de 21 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade de Cruz Alta.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A administração superior da Fundação será exercida pelo Reitor e, no âmbito de suas respectivas competências a serem definidas pelo estatuto, pelo Conselho Universitário, pelo Conselho Diretor e pelo Conselho de Curadores.
Parágrafo único
Os Conselhos Universitários, Diretor e de Curadores serão organizados na forma do que dispuser o estatuto;