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Artigo 7º do Decreto nº 97.000 de 21 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade de Cruz Alta.

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Art. 7º

A Fundação Universidade de Cruz Alta funcionará com a instalação do Curso de Agronomia, ora criado em caráter excepcional, e com os seguintes cursos atualmente mantidos pela Associação dos Professores de Cruz Alta, já reconhecidos ou em processo de reconhecimento:

I

Curso de Direito;

II

Curso de Estudos Sociais - Licenciatura Curta;

III

Curso de Ciências - Licenciatura Curta;

IV

Curso de Letras - Licenciatura Plena;

V

Licenciatura Plena em Geografia;

VI

Licenciatura Plena em História;

VII

Licenciatura Plena em Matemática;

VIII

Licenciatura Plena em Biologia;

IX

Curso de Ciências Econômicas;

X

Curso de Educação Física;

XI

Curso de Fisioterapia.

Art. 7º do Decreto 97.000 /1988