JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 97.000 de 21 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade de Cruz Alta.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:

I

dotações consignadas nos orçamentos da União, do Estado do Rio Grande do Sul e dos Municípios;

II

doações, auxílios e subvenções;

III

remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou privadas, mediante convênio ou contratos específicos;

IV

taxas, anuidades e emolumentos cobrados pela prestação de serviços, respeitadas as normas legais vigentes;

V

operações de crédito e juros bancários;

VI

receitas eventuais.

Art. 6º, IV do Decreto 97.000 /1988