Artigo 6º do Decreto nº 97.000 de 21 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade de Cruz Alta.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:
I
dotações consignadas nos orçamentos da União, do Estado do Rio Grande do Sul e dos Municípios;
II
doações, auxílios e subvenções;
III
remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou privadas, mediante convênio ou contratos específicos;
IV
taxas, anuidades e emolumentos cobrados pela prestação de serviços, respeitadas as normas legais vigentes;
V
operações de crédito e juros bancários;
VI
receitas eventuais.