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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 97.000 de 21 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade de Cruz Alta.

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Art. 5º

O patrimônio da Fundação será constituído:

I

pelos bens e direitos que lhe forem doados pela Associação dos Professores de Cruz Alta;

II

pelos bens e direitos que a Fundação vier a adquirir.

Parágrafo único

Os bens e direitos da Fundação serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus fins.

Art. 5º, I do Decreto 97.000 /1988