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Artigo 4º do Decreto nº 97.000 de 21 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade de Cruz Alta.

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Art. 4º

A Fundação Universidade de Cruz Alta tem por fins ministrar o ensino superior de graduação e pós-graduação, promover cursos de extensão universitária e desenvolver a pesquisa, as ciências, as letras e as artes.

Art. 4º do Decreto 97.000 /1988