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Artigo 3º do Decreto nº 97.000 de 21 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade de Cruz Alta.

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Art. 3º

A Fundação adquirirá personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, compreendendo o estatuto e o ato que o aprovar.

Art. 3º do Decreto 97.000 /1988