Artigo 3º do Decreto nº 97.000 de 21 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade de Cruz Alta.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação adquirirá personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, compreendendo o estatuto e o ato que o aprovar.