Artigo 2º do Decreto nº 97.000 de 21 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade de Cruz Alta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação ora instituída terá personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar.