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Artigo 4º do Decreto nº 96.989 de 14 de Outubro de 1988

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Macaíba, no Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 96.989 /1988