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Artigo 1º do Decreto nº 9.698 de 31 de Janeiro de 2019

Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, para dispor sobre a denominação da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) a) Subchefia de Ação Governamental; (...)" (NR) " Art. 12 À Subchefia de Ação Governamental compete: (...)" (NR) " Art. 13 Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República competem, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Ação Governamental, a análise de propostas e a condução de atividades de coordenação da ação governamental nas áreas de: (...)" (NR) Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º do Decreto 9.698 /2019