Decreto nº 9.698 de 31 de Janeiro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, para dispor sobre a denominação da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) a) Subchefia de Ação Governamental; (...)" (NR) " Art. 12 À Subchefia de Ação Governamental compete: (...)" (NR) " Art. 13 Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República competem, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Ação Governamental, a análise de propostas e a condução de atividades de coordenação da ação governamental nas áreas de: (...)" (NR) Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2019 - Edição extra Nº 22-A