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Decreto nº 9.698 de 31 de Janeiro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, para dispor sobre a denominação da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) a) Subchefia de Ação Governamental; (...)" (NR) " Art. 12 À Subchefia de Ação Governamental compete: (...)" (NR) " Art. 13 Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República competem, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Ação Governamental, a análise de propostas e a condução de atividades de coordenação da ação governamental nas áreas de: (...)" (NR) Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2019 - Edição extra Nº 22-A

Anexo

Texto

ANEXO ( Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 ) " a) . ............................................................................................................................. ........................................................................................................................... SECRETARIA ESPECIAL PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS 1 Secretário Especial NE 7 Assessor Especial da Presidência da República DAS 102.6 2 Assessor Especial DAS 102.5 2 Assessor Técnico DAS 102.3 SUBCHEFIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL 1 Subchefe NE 1 Subchefe Adjunto Executivo DAS 101.6 3 Assessor Especial DAS 102.5 10 Assessor DAS 102.4 7 Assessor Técnico DAS 102.3 3 Assessor Técnico FCPE 102.3 3 Assistente DAS 102.2 2 Assistente FCPE 102.2 3 Assistente Técnico DAS 102.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Chefe DAS 101.2 SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS 1 Subchefe Adjunto DAS 101.5 1 Gerente de Projeto FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 ............................................................................................................................... ................................................................................................................................." (NR)

Decreto nº 9.698 de 31 de Janeiro de 2019