JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 96.976 de 14 de Outubro de 1988

Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 27.798.321,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.976 /1988