Artigo 3º do Decreto nº 96.976 de 14 de Outubro de 1988
Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 27.798.321,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.