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Decreto 96.976 de 14 de Outubro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro, de 1988, DECRETA:
Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto a diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar de CZ$ 27.798.321.000,00 (vinte e sete bilhões, setecentos e noventa milhões e trezentos e vinte e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Pessoal e Encargos Sociais - indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.10.1988