Artigo 2º do Decreto nº 96.966 de 14 de Outubro de 1988
Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 4.490.362.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.