Artigo 1º do Decreto nº 96.966 de 14 de Outubro de 1988
Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 4.490.362.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 4.490.362.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e noventa milhões e trezentos e sessenta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupos de Amortização e Encargos de Financiamento e de Contrapartida de Empréstimos Externos - indicadas no Anexo I deste Decreto.