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Artigo 1º do Decreto nº 96.959 de 14 de Outubro de 1988

Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 31.330.716.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 31.339.716.000,00 (trinta e um bilhões trezentos e trinta milhões, setecentos e dezesseis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo Outros Custeios e Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.959 /1988