Artigo 1º do Decreto nº 96.955 de 18 de Outubro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Diamante, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.041,40m2 (doze mil, quarenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Diamante, no Município de Franca, Estado de São Paulo.