Decreto nº 96.955 de 18 de Outubro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Diamante, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000166/88-30, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.041,40m2 (doze mil, quarenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Diamante, no Município de Franca, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-67.826 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000166/88-30, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no marco nº 1, cravado na esquina da Avenida Alagoas (projetada) com a futura Avenida Santa Cruz; desse ponto, segue com rumo e distância SE 86º19' - 114,03m, margeia a futura Avenida Santa Cruz, até o marco nº 2; nesse marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 92º46' e segue com o rumo e distância SW 00º55' - 106,30m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3; nesse marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 87º11' e segue com o rumo e distância NW 86º16' - 113,20m, confronta, ainda, com as terras da desaproprianda até o marco nº 4; nesse marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 92º52' e segue com rumo e distância NE 00º52' - 105,81m, margeia a Avenida Alagoas (projetada) até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
ULYSSES GUIMARÃES Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.10.1988