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Decreto nº 96.955 de 18 de Outubro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Diamante, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000166/88-30, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.041,40m2 (doze mil, quarenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Diamante, no Município de Franca, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-67.826 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000166/88-30, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Subseção

tem início no marco nº 1, cravado na esquina da Avenida Alagoas (projetada) com a futura Avenida Santa Cruz; desse ponto, segue com rumo e distância SE 86º19' - 114,03m, margeia a futura Avenida Santa Cruz, até o marco nº 2; nesse marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 92º46' e segue com o rumo e distância SW 00º55' - 106,30m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3; nesse marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 87º11' e segue com o rumo e distância NW 86º16' - 113,20m, confronta, ainda, com as terras da desaproprianda até o marco nº 4; nesse marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 92º52' e segue com rumo e distância NE 00º52' - 105,81m, margeia a Avenida Alagoas (projetada) até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ULYSSES GUIMARÃES Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.10.1988

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