Artigo 2º do Decreto nº 969.538 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.