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Decreto nº 969.538 de 4 de Outubro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, com a alteração constante do Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República


Art. 1º

São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes.

Art. 2º

As atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério dos Transportes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.10.1988

Anexo

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Decreto nº 969.538 de 4 de Outubro de 1988