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  3. Decreto 9.695 de 30 de Janeiro de 2019

Coração para favoritarDecreto 9.695 de 30 de Janeiro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 30 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 5º

O Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Enap deverão ocorrer até a data de entrada em vigor deste Decreto. (...)" (NR) "Art. 9º-A Enquanto não entrar em vigor o novo Estatuto da Enap, a Escola de Administração Fazendária:

I

manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto nº 9.003, de 2017 ; e

II

integrará a Enap." (NR) "Art. 12 . Este Decreto entra em vigor em 20 de fevereiro de 2019." (NR)

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2019 - Edição extra Nº 21-A