Artigo 5º do Decreto nº 96.943 de 12 de Outubro de 1988
Dispõe sobre os incentivos e créditos oficiais a projetos agrícolas e pecuários na Amazônia Legal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No prazo a que se referem os artigos 1º e 2º , serão estabelecidos novos critérios e normas para a concessão dos créditos e incentivos oficiais neles referidos.