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Artigo 5º do Decreto nº 96.943 de 12 de Outubro de 1988

Dispõe sobre os incentivos e créditos oficiais a projetos agrícolas e pecuários na Amazônia Legal e dá outras providências.

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Art. 5º

No prazo a que se referem os artigos 1º e 2º , serão estabelecidos novos critérios e normas para a concessão dos créditos e incentivos oficiais neles referidos.