Artigo 3º do Decreto nº 96.943 de 12 de Outubro de 1988
Dispõe sobre os incentivos e créditos oficiais a projetos agrícolas e pecuários na Amazônia Legal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nos artigos anteriores abrange os projetos de ampliação, modernização, adequação técnica ou reformulação de empreendimentos anteriormente aprovados.