Artigo 4º do Decreto nº 96.940 de 07 de Outubro de 1988
Fixa índices médios de correção para atualização monetária do Orçamento Geral da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os valores globais do Orçamento Geral da União para o exercício de 1988, por seus grandes grupos de despesas atualizados monetariamente até agosto do corrente, são os constantes do Anexo II deste Decreto.