JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 96.940 de 07 de Outubro de 1988

Fixa índices médios de correção para atualização monetária do Orçamento Geral da União e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os valores globais do Orçamento Geral da União para o exercício de 1988, por seus grandes grupos de despesas atualizados monetariamente até agosto do corrente, são os constantes do Anexo II deste Decreto.