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Artigo 3º do Decreto nº 96.940 de 07 de Outubro de 1988

Fixa índices médios de correção para atualização monetária do Orçamento Geral da União e dá outras providências.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes das variações monetárias das Receitas do Tesouro Nacional, em conformidade com o previsto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art 1º , § 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 1988.