Artigo 2º do Decreto nº 96.940 de 07 de Outubro de 1988
Fixa índices médios de correção para atualização monetária do Orçamento Geral da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão abertos, até os limites indicados no Anexo I, em favor dos diversos órgãos e entidades contemplados pela Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, para reforço das respectivas dotações orçamentárias, os créditos suplementares decorrentes da aplicação dos índices médios, fixados pelo art. 1º deste Decreto, às aludidas dotações atualizadas até 30 de junho de 1988, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.