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Artigo 1º, Inciso V, Alínea a do Decreto nº 96.940 de 07 de Outubro de 1988

Fixa índices médios de correção para atualização monetária do Orçamento Geral da União e dá outras providências.

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Art. 1º

São fixados, por grupo de despesa, como adiante indicado, os índices médios de correção a serem aplicados para atualização monetária do Orçamento Geral da União, até 31 de agosto do corrente exercício:

I

Pessoal e Encargos Sociais (...)1,1918

II

Serviço da Dívida Externa(...)1,2711

III

-Contrapartida De Empréstimos Externos(...)1,2711

IV

Serviço da dívida Interna(...)1,2572

V

Outras Despesas Correntes e de Capital e Reserva de Contingências:

a

financiadas com recursos de destinação específica (...)1.1291

b

financiadas com recursos sem destinação específica(...)1,2443