Artigo 1º do Decreto nº 96.940 de 07 de Outubro de 1988
Fixa índices médios de correção para atualização monetária do Orçamento Geral da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados, por grupo de despesa, como adiante indicado, os índices médios de correção a serem aplicados para atualização monetária do Orçamento Geral da União, até 31 de agosto do corrente exercício:
I
Pessoal e Encargos Sociais (...)1,1918
II
Serviço da Dívida Externa(...)1,2711
III
-Contrapartida De Empréstimos Externos(...)1,2711
IV
Serviço da dívida Interna(...)1,2572
V
Outras Despesas Correntes e de Capital e Reserva de Contingências:
a
financiadas com recursos de destinação específica (...)1.1291
b
financiadas com recursos sem destinação específica(...)1,2443