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Artigo 4º do Decreto nº 96.931 de 4 de Outubro de 1988

Altera a estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia no Orçamento Geral da União.