Artigo 4º do Decreto nº 96.931 de 4 de Outubro de 1988
Altera a estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia no Orçamento Geral da União.