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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.931 de 4 de Outubro de 1988

Altera a estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 3º

A criação das funções de que trata o art. 1º e previstas no Anexo I será feita por compensação, em decorrência da extinção dos cargos do Grupo e Assistência Intermediária, também constantes do mesmo anexo.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo não implicará em aumento de despesas.