Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.931 de 4 de Outubro de 1988
Altera a estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A criação das funções de que trata o art. 1º e previstas no Anexo I será feita por compensação, em decorrência da extinção dos cargos do Grupo e Assistência Intermediária, também constantes do mesmo anexo.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo não implicará em aumento de despesas.