Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.931 de 4 de Outubro de 1988
Altera a estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas, mediante transformação daquelas já existentes, nas formas dos Anexos I e II deste Decreto, funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores LT-DAS-100, e do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias DAI-110, da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único
As funções de que trata este artigo, constantes da situação estabelecida nos Anexos I e II, terão as unidades correspondentes, as respectivas competências, bem como atribuições de dirigentes, assessores e assistentes, fixadas e definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado mediante portaria ministerial.