Artigo 4º do Decreto nº 96.928 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Tecnologia e dá outras providências.
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