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Artigo 3º do Decreto nº 96.928 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 3º

O art. 1º do Decreto nº 91.146, de 15 março de 1985, com a redação dada pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º (...) III - execução da política de informática; (...)"

Art. 3º do Decreto 96.928 /1988