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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 96.928 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN passa à condição de órgão integrante da presidência da República.

§ 1º

A Secretaria Especial de Informática - SEI funcionará como Secretaria Executiva do CONIN, sob a orientação técnica e normativa deste, sem prejuízo de sua integração na estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia.

§ 2º

Caberá ao Ministério de Estado da Ciência e Tecnologia coordenar os assuntos de competência do CONIN, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 8º do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984.

Art. 1º, §2º do Decreto 96.928 /1988