Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 96.928 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN passa à condição de órgão integrante da presidência da República.
§ 1º
A Secretaria Especial de Informática - SEI funcionará como Secretaria Executiva do CONIN, sob a orientação técnica e normativa deste, sem prejuízo de sua integração na estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 2º
Caberá ao Ministério de Estado da Ciência e Tecnologia coordenar os assuntos de competência do CONIN, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 8º do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984.