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Artigo 3º do Decreto nº 96.927 de 4 de Outubro de 1988

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de CZ$ 646.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.927 /1988