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Decreto nº 96.927 de 4 de Outubro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de CZ$ 646.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra b, da Lei nº 7.632 de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de CZ$ 646.0000.000,00 (seiscentos e quarenta e seis milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.10.1988

Anexo

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