Artigo 1º do Decreto nº 96.925 de 4 de Outubro de 1988
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 670.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do comércio, o crédito suplementar de CZ$ 670.000.000,00. (seiscentos e setenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.