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Decreto nº 96.925 de 4 de Outubro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 670.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632 de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do comércio, o crédito suplementar de CZ$ 670.000.000,00. (seiscentos e setenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.10.1988

Anexo

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Decreto nº 96.925 de 4 de Outubro de 1988